CAPS (COMO ATENDER PESSOAS SOZINHAS)
A entrada em vigor da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, representou uma mudança profunda no ordenamento jurídico brasileiro ao romper com paradigmas históricos de incapacidade civil automática e substituição de vontade. Um dos pontos mais relevantes dessa transformação foi a redefinição do instituto da curatela, que deixou de ser regra para se tornar medida excepcional, proporcional e restrita aos atos patrimoniais e negociais. Isso significa que a pessoa com deficiência, inclusive aquela com sofrimento psíquico, passou a ser reconhecida como sujeito pleno de direitos, com capacidade legal para decidir sobre sua própria vida, corpo, saúde e relações sociais. Na prática, a lógica da tutela total — que antes retirava autonomia — foi substituída pelo modelo de apoio à tomada de decisão, alinhado à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU. Portanto, o fim da curatela como mecanismo abrangent...