Editorial: Olha o "golpi de adivogadus"

 Em 2026, o espetáculo jurídico nas redes sociais ganhou um novo gênero: o “direito criativo instantâneo”. Nele, alguns advogados, munidos de ring light e uma confiança inabalável, anunciam a possibilidade de “transformar auxílio-doença em aposentadoria” como se estivessem oferecendo um truque de mágica — rápido, simples e, claro, com resultados garantidos. O problema é que, fora do roteiro dessas postagens cuidadosamente editadas, existe um pequeno detalhe inconveniente: o benefício chamado “auxílio-doença” não existe mais com essa nomenclatura. Desde a reforma administrativa da legislação previdenciária, o termo correto é auxílio por incapacidade temporária. Mas quem precisa de precisão técnica quando o objetivo é viralizar, não é mesmo?

A ironia começa exatamente aí. Profissionais que deveriam prezar pelo rigor jurídico e pela clareza das informações optam por utilizar termos ultrapassados e, pior, promessas que não encontram respaldo na legislação. A ideia de “converter automaticamente” um benefício temporário em aposentadoria é vendida como uma espécie de direito oculto, como se fosse algo que o cidadão pudesse desbloquear com a orientação certa — ou, mais precisamente, com a contratação do advogado certo. Na prática, o sistema previdenciário brasileiro não funciona como um jogo com fases secretas. A concessão de aposentadoria por incapacidade permanente depende de critérios técnicos, perícia médica e análise rigorosa da situação do segurado. Não há botão mágico, nem atalho milagroso.

Mas nas redes sociais, a realidade costuma ser um pouco mais… flexível. Vídeos curtos, legendas chamativas e depoimentos vagos criam a impressão de que existe uma espécie de injustiça generalizada sendo corrigida por heróis togados digitais. “Você tem direito e não sabe!”, dizem eles, como se o desconhecimento fosse a única barreira entre o segurado e uma aposentadoria vitalícia. O discurso é sedutor, especialmente para quem enfrenta dificuldades financeiras ou problemas de saúde. E é justamente aí que mora o perigo: a exploração da vulnerabilidade alheia por meio de informações distorcidas.

Convém esclarecer, sem rodeios: o auxílio por incapacidade temporária não “vira” aposentadoria por vontade do advogado, do cliente ou de um vídeo bem editado. O que pode ocorrer, em situações específicas, é a constatação de que a incapacidade deixou de ser temporária e passou a ser permanente. Nesse caso, após avaliação pericial, pode haver a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente. Perceba a diferença: não se trata de uma transformação automática, mas de uma nova análise baseada em fatos médicos e legais. Ignorar essa distinção não é apenas um erro técnico — é uma distorção deliberada.

O mais curioso é que essa prática, além de questionável do ponto de vista ético, também compromete a própria credibilidade da advocacia. Ao prometer resultados simplificados para questões complexas, esses profissionais acabam contribuindo para a desinformação e para a frustração dos cidadãos. Afinal, quando a realidade não corresponde à promessa feita no vídeo, quem arca com as consequências é o segurado, que muitas vezes investiu tempo, dinheiro e esperança em algo que nunca existiu da forma apresentada.

Não se trata de negar o direito das pessoas de buscarem seus benefícios ou de recorrerem à Justiça quando necessário. Pelo contrário: o acesso à informação de qualidade é essencial para que o cidadão exerça seus direitos de forma consciente. O problema está na transformação desse direito em produto de marketing, embalado em promessas fáceis e conceitos distorcidos. Direito previdenciário não é slogan, nem fórmula pronta — é um campo técnico que exige responsabilidade, estudo e compromisso com a verdade.

No fim das contas, talvez a maior ironia seja esta: enquanto alguns vendem soluções mágicas para benefícios que nem sequer existem mais com aquele nome, o que realmente falta é algo bem menos glamouroso — informação correta. E, curiosamente, isso não costuma render tantos likes.

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